DECRETO –
DE 3 DE FEVEREIRO DE 1820
Crea uma
Alfandega na cidade de Natal, capital da Provincia do Rio Grande do Norte
Não tendo
a Província do Rio Grande do Norte gozado até o presente da franqueza do
commercio em beneficio commum deste Reino tenho geralmente concedido por não
haver nella uma Alfandega, em que se arrecadem e fiscalizem os direitos que
devem pagar os genereros por entrada e sahida, sendo por isso obrigada a
transportar-los, para os commerciar, a Pernambuco, como logar de maior
concurrencia de compreadores, e da mesma praça se provia do que necessita para
o seu consumo, com despeza de transporte de uns e de outros, que sendo economissadas
podem engrossar a somma dos seus cabedaes, e ser utilmente empregadas em fazer
prosperar sua industria: E querendo Eu
conciliar o interesse geral daquela província e dos seus habitantes com os da
Minha Real Fazenda; Hei por bem crear na cidade de Natal, a Capital da mesma
província, uma Alfandega para os despachos de todos os gêneros permitidos de
importação, ou exportação, a qual será composta de um Juiz, que será o Ouvidor
da Comarca, um Thesoureiro, um Feitor, um Porteiro, e dois Guardas; E so
regulara em tudo pela Alfandega de Pernambuco, O Conselho da Fazenda o tenha
entendido, o faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de
Janeiro em 3 de fevereiro de 1820
Com a rublica de El-Rei Nosso Senhor
FONTE
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