domingo, 17 de junho de 2018

DECRETO QUE CRIOU A ALFÂNDEGA DE NATAL


DECRETO – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1820
Crea uma Alfandega na cidade de Natal, capital da Provincia do Rio Grande do Norte
Não tendo a Província do Rio Grande do Norte gozado até o presente da franqueza do commercio em beneficio commum deste Reino tenho geralmente concedido por não haver nella uma Alfandega, em que se arrecadem e fiscalizem os direitos que devem pagar os genereros por entrada e sahida, sendo por isso obrigada a transportar-los, para os commerciar, a Pernambuco, como logar de maior concurrencia de compreadores, e da mesma praça se provia do que necessita para o seu consumo, com despeza de transporte de uns e de outros, que sendo economissadas podem engrossar a somma dos seus cabedaes, e ser utilmente empregadas em fazer prosperar sua industria:  E querendo Eu conciliar o interesse geral daquela província e dos seus habitantes com os da Minha Real Fazenda; Hei por bem crear na cidade de Natal, a Capital da mesma província, uma Alfandega para os despachos de todos os gêneros permitidos de importação, ou exportação, a qual será composta de um Juiz, que será o Ouvidor da Comarca, um Thesoureiro, um Feitor, um Porteiro, e dois Guardas; E so regulara em tudo pela Alfandega de Pernambuco, O Conselho da Fazenda o tenha entendido, o faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em 3 de fevereiro de 1820
     Com a rublica de El-Rei Nosso Senhor
FONTE INTERNET

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